Você sabe o que é LGPD e, especialmente, quais são os seus reais impactos na gestão de dados? A referida legislação torna obrigatórias diferentes formas de proteção de informação. Além disso, a LGPD deve afetar a todas as empresas independentemente de seu porte.
Por essa razão, é fundamental que as companhias se preparem e se adequem para as mudanças. Se você deseja conhecer mais sobre o tema e descobrir, de uma vez por todas, o que é LGPD e qual é o seu verdadeiro impacto na gestão de dados, acompanhe o post que vamos apresentar todos os detalhes. Veja!
O que é LGPD e qual é o seu impacto nas empresas?
A Lei 13.709, mais conhecida como LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados é uma norma aprovada em 2018 que passa a valer para todas as empresas, na íntegra, a partir de 2020, independentemente de seu porte.
A sua origem tem base, especialmente, no direito à privacidade e é uma tendência mundial, uma vez que países como Estados Unidos e Europa já contam com regras semelhantes de tratamento de dados.
A LGPD dispõe acerca do tratamento de dados pessoais às informações pessoais colhidas por todas as companhias, desde o seu processamento, coleta, tratamento, armazenamento e processamento. Dessa maneira, ela impacta a gestão de dados da corporação, principalmente quando se possui informações pessoais e sensiveis, seja de colaboradores (público interno) ou de clientes (público externo).
O seu principal objetivo é estabelecer um nível elevado de proteção aos dados, uma vez que a LGPD proíbe que as companhias transmitam informações pessoais de seus clientes sem consentimento claro e expresso, por exemplo.
Os dados pessoais são todos aqueles que identificam ou permitem a identificação de uma pessoa, como seu nome, documentos, características pessoais, dados genéticos, posicionamento político, qualificação pessoal, sexualidade, religião, etnia, entre outros.
Além disso, proprietários dos dados podem, a qualquer tempo, cancelar ou solicitar a exclusão de suas informações do banco de uma empresa. Assim, a LGPD concede ao consumidor a possibilidade de controlar de maneira integral o compartilhamento e acesso aos seus dados e, ainda, a chance de punir aqueles que o causarem danos e problemas em razão do mau uso de suas informações.
As empresas que, por sua vez, não se adequarem e não cumprirem com o estabelecido na lei estão sujeitas a diversas sanções, desde advertências a multas (que podem ser diárias ou, ainda, correspondentes a 2% do faturamento da companhia no ano anterior, com o limite máximo de R$ 50 milhões por infração).
Em relação as sanções, a data marcada para o início da aplicação das sanções previstas na lei para as empresas que desrespeitarem as regras — que vão desde uma advertência até a aplicação de multa de até R$ 50 milhões — continua a mesma do texto original da LGPD: 1º de agosto de 2021. Contudo, o fato de as penalidades da Lei terem sido postergadas para 2021 não impede que o titular dos dados já proponha ações indenizatórias com fundamento em violação de dados.
Quais são os pontos que devem ser adaptados pelas companhias?
Você deve ter percebido que a LGPD impacta as empresas que, por sua vez, devem se adaptar para não sofrer sanções. Veja, a seguir, os principais pontos que devem ser analisados pelas organizações no período de adaptação!
Conheça quais são os princípios básicos da LGPD
Inicialmente, antes de dar início a qualquer tipo de mudança, é fundamental que a empresa saiba quais são, de fato, os princípios básicos da LGPD, uma vez que é a partir desse conhecimento que é possível definir quais medidas efetivas devem ser adotadas.
De maneira geral, é preciso se atentar aos seguintes princípios no momento de tratar dados pessoais:
- finalidade específica e informada de forma explícita ao seu titular;
- adequação à finalidade que foi acordada previamente;
- necessidade do tratamento e a utilização apenas dos dados essenciais para atingir a finalidade proposta inicialmente;
- transparência aos titulares com informações claras e acesso fácil, livre e gratuito aos seus dados;
- garantir a segurança das informações e realizar prevenção contra danos a fim de prevenir situações acidentais ou ilícitas, como perda ou invasão;
- não discriminação e prática de atos abusivos ou ilícitos;
- responsabilização do agente;
- qualidade dos dados que devem garantir a verdadeira necessidade no tratamento.
Faça um mapeamento da empresa e analise o diagnóstico elaborado
As empresas devem realizar um mapeamento de dados completo. Dessa forma, será possível realizar as adequações previstas na LGPD, identificando todos os dados pessoais que são coletados, tratados, armazenados e até mesmo descartados pela companhia, bem como a sua finalidade e outras informações relevantes.
É preciso mapear toda a empresa e não apenas áreas específicas, como o departamento jurídico, TI e compliance. Da mesma forma, todas as atividades que envolvem dados pessoais, uma vez que a regra se aplica a todos os ramos e qualquer atividade de tratamento das informações pessoais precisa ser registrada — desde a coleta até a sua exclusão.
Além disso, o mapeamento também é relevante para identificar a base legal que autoriza o uso dos dados, bem como a sua finalidade, tempo de utilização, compartilhamento etc., inclusive para que seja possível adotar as práticas de segurança necessárias.
Com base nas informações obtidas no mapeamento, é possível analisar melhor o ciclo de dados e realizar um diagnóstico na empresa para capacitar as equipes, no intuito de o tratamento ser realizado em conformidade com a LGPD.
Implemente uma política de segurança das informações
Por fim, para que tudo ocorra de acordo com o planejado e a empresa consiga realmente se adequar à LGPD, o ideal é implementar uma política de segurança das informações em conformidade com a norma, a fim de realizar a proteção de dados pessoais de seus clientes. Quatro pilares se fazem fundamentais neste momento: Governança, Gestão de Riscos, Compliance e a Segurança da Informação.
Seja qual for o seu segmento, nenhuma empresa escapará do que diz a lei. Para as empresas, é mais segurança ao atuar em um mercado protegido e, para os clientes, a certeza de ter acesso a produtos e serviços melhores — e com mais segurança!
A plataforma 4Biz, por exemplo, é uma boa alternativa para que sua empresa inicie a adequação. Ela começa na gestão dos dados, monitorando o seu ambiente através de integrações, analisando solicitações e comportamentos que ocorrem no dia a dia. Com processos otimizados, rotinas automatizadas e práticas corporativas inteligentes você facilita seu controle à gestão de pessoas e a utilização por elas dos dados armazenados em sua empresa. Além disso, a plataforma permite visibilidade, auditoria e transparência em tempo real.
Como você deve ter percebido com a leitura deste post, saber o que é LGPD é fundamental para todas as empresas, uma vez que ela impacta a gestão de dados. Por isso, considere as nossas dicas o quanto antes, de modo que você consiga se adaptar de forma mais efetiva às mudanças de seu negócio e atinja o resultado desejado!
Se você ainda tem dúvidas sobre o tema, baixe o e-book LGPD – 18 Pontos de Atenção Para Evitar Problemas e saiba mais!